O que é NCM?
O que é NCM?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma Nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul.
A Nomenclatura é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria.
NCM
O NCM é um campo obrigatório no formulário da NF-e. Esse campo informa um código de 8 números que indica as características do produto a ser vendido. Por exemplo, o código 22021000 tem a seguinte descrição: “Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres – Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. – Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas“. Dessa maneira, todos os produtos que se encaixam na descrição acima, como um refrigerante, pode ter esse código de NCM informado.
Onde encontrar o NCM para o produto?
A forma mais fácil é olhar na Nota fiscal do fornecedor, que contém essa informação. Outra maneira é consultar no Google ou então através da tabela de NCM fornecida pelo Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex).
Para descobrir o NCM de um produto consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex).
A consulta na NCM On-line pode ser feita através de pesquisa por código ou palavras e pela navegação na árvore da NCM.
O que é SAT ?
O Sistema de Administração Tributária (SAT) é um conjunto de ferramentas e processos que as empresas devem utilizar para cumprir suas obrigações fiscais perante a Receita Federal do Brasil. É um sistema criado para garantir a arrecadação dos impostos, controlar a emissão de documentos fiscais e combater a sonegação fiscal.
Basicamente, o SAT é composto pelo software emissor fiscal, que é um programa que deve ser utilizado pelas empresas para emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e), conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e), manifestação do destinatário, entre outros documentos fiscais. O objetivo desse software é garantir a validade jurídica e fiscal desses documentos, além de permitir o controle e a fiscalização por parte das autoridades fiscais.
Além disso, o SAT também é responsável pelo armazenamento e gestão desses documentos fiscais, garantindo a sua integridade e segurança, bem como o envio dos dados fiscais para a Receita Federal. Todas essas informações são enviadas através do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), que é uma plataforma desenvolvida pelo governo para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais das empresas.
Para as empresas, é essencial contar com um software de emissor fiscal confiável e eficiente, que permita a emissão de documentos fiscais de forma rápida e fácil, além de garantir a conformidade com a legislação tributária. Com um software de qualidade, as empresas podem reduzir o risco de erros na emissão dos documentos fiscais e evitar possíveis sanções fiscais.
Se você está procurando um software de emissor fiscal para a sua empresa, recomendamos que conheça o nosso produto PDV completo e agende uma apresentação clicando aqui. Com ele, você pode emitir notas fiscais eletrônicas, conhecimentos de transporte eletrônicos, manifestação do destinatário, entre outros documentos fiscais, de forma rápida e fácil, além de contar com diversas funcionalidades para facilitar o seu dia a dia. Não perca tempo e experimente agora mesmo!
Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), o que é?
O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) é um documento fiscal eletrônico de existência unicamente digital que se dá mediante a venda para consumidores finais (pessoas físicas ou empresas não contribuintes), sendo emitido, transmitido e armazenado pelo equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor).
O Cupom Fiscal Eletrônico ou CF-e SAT, foi criado para substituir o antigo Cupom Fiscal e o ECF (Emissor de Cupom Fiscal), visando documentar as operações e diminuir o número de reclamações dos consumidores e, consequentemente, reduzir a quantidade de multas e autuações sobre os lojistas.
O CF-e SAT então deverá ser emitido para identificar a ocorrência de operações, relativas à circulação de mercadorias com valor de até R$ 10.000,00. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital (Certificado Digital) feita pelo equipamento SAT. Como comprovante, o consumidor receberá um extrato chamado Extrato do CF-e-SAT.
O extrato não é um documento fiscal, servirá apenas para que o consumidor tenha um controle sobre seus gastos. Nele, existe a chave de acesso que possibilita a consulta no site da Secretaria da Fazenda, bem como um código do tipo QR Code que possibilitará a checagem da sua autenticidade por meio de telefones celulares compatíveis com a tecnologia.
Vantagens do Cupom Fiscal Eletrônico
O Cupom Fiscal eletrônico traz economia
A emissão eletrônica reduz significativamente a quantidade de papel utilizada, contribuindo para o meio ambiente e para o bolso do proprietário do estabelecimento. Os custos com a operação também são reduzidos, como por exemplo, aquisição dos equipamentos e sua manutenção.
Inovação
A utilização dessa ferramenta deixará o mercado mais conectado com as tecnologias, resultando em competitividade. Tanto a empresa quanto o consumidor, contará com ferramentas de suporte, como a emissão em smartphones ou tablets, integração com as plataformas de comercializações de vendas online e físicas, além da opção de conferência online.
O CF-e é permite maior Flexibilidade
Os Cupons Fiscais emitidos podem ser armazenados no computador e podendo ser consultados a qualquer hora, com o status de cada documento e informações como data de emissão.
O Cupom Fiscal Eletrônico é Mais Seguro
A segurança para a empresa e para o consumidor é maior nesse formato, pois a tecnologia permite que a conferência dos documentos seja simples, ágil e prática.
Entendendo os impostos da NF-e
No Brasil existem vários tipos de impostos e, dependendo da situação, alguns são aplicados ou não, com aliquotas diferentes e com diferentes formas de calcular. Nesse conteúdo, vamos falar um pouco sobre os principais impostos da NF-e e os seus principais campos.
ICMS
O ICMS é o imposto mais complexo para preenchimento da nota fiscal. Existem diversas regras que podem fazer com que esse imposto seja destacado de maneiras bem diferentes. Para optantes do simples nacional, o preenchimento costuma ser mais fácil, porém, quando a operação envolve clientes de outros estados ou quando a nota é de devolução para uma empresa que não é optante do simples nacional, o preenchimento pode gerar dúvidas.
O ICMS é um imposto estadual, o que significa que, para o mesmo produto, cada estado pode tributar com alíquotas diferentes. Esse imposto geralmente é cobrado através de uma alíquota aplicada sobre um valor de base de cálculo, que geralmente é o valor total do item vendido, exemplo:
Valor do produto: R$ 100,00
Aliquota = 18%
Valor do imposto = R$ 18,00
A base de cálculo é um dos principais campos do ICMS. Geralmente ele é o valor total do produto. Pode ser acrescido a base de calculo também o valor do Frete ou do IPI, dependendo sempre da legislação em vigor.
A alíquota é definida por estado e por categoria de produto.
Na nota fiscal eletrônica, diferencia-se o ICMS de empresas optantes pelo simples nacional das não optantes (regime normal). As empresas do regime normal devem informar o código da situação tributária do icms utilizando-se dos códigos abaixo de 100. Já as empresas optantes pelo simples devem sempre utilizar os códigos acima do 100.
O código de situação tributária (Campo CST) indica como o ICMS vai ser tributado. O ICMS pode ser tributado de maneira normal, como exemplificado anteriormente, mas também pode sofrer redução da base de cálculo (devido a algum benefício fiscal do governo para aquela atividade/produto) ou, dependendo da operação (exemplo, uma devolução de garantia), pode ser uma operação não tributada. Dessa forma, cada situação de tributação vai ter um código diferente.
Para optantes do simples nacional, os valores de icms não são destacados na nota. O que pode ser informado, em alguns casos, é o valor de crédito de ICMS que uma empresa repassa para a outra no caso de operação tributada que permita o crédito de ICMS.
Existe também a possibilidade de informar na operação o ICMS ST. Existem dois casos para esse destaque. Primeiro, a empresa emissora está substituindo o pagamento do destinatário ou a empresa emissora já foi substituída em algum momento na cadeia de fornecimento.
No primeiro caso, a porcentagem que vai ser adicionado a base de calculo para fazer o cálculo do imposto, a nova base de calculo, já acrescida da porcentagem da margem de valor adicionada, a alíquota do ICMS ST a ser aplicada e o valor do ICMS ST que será recolhido. Nesse caso, o valor do ICMS ST é adicionado ao valor total da nota, diferentemente do valor do ICMS normal, que não é adicionado ao total da nota.
No segundo caso, geralmente apenas informa-se que o item já teve substituição tributária e não se preenche mais nenhuma informação.
Quando a empresa é optante pelo simples nacional e precisa destacar o ICMS por algum motivo, utiliza-se o código 900 (tributado pelo simples nacional – Outros) e informa-se nos campos base de cálculo, alíquota e valor do imposto os valores a serem destacados.
PIS e COFINS
PIS e COFINS são impostos federais. Existe a possibilidade de que um dia sejam unificados. A sua informação na nota fiscal geralmente é bem simples de ser feita. Apenas informa-se a base de cálculo, alíquota e valor do imposto ou, quando o Código de situação tributária (CST) desses impostos indicam a não tributação, esses valores não são informados na nota. Os valores desses impostos também não são adicionados ao valor total da nota.
Para optantes do simples nacional, geralmente utiliza-se o CST = 99 (Outros) e a alíquota = 0% (zero).
IPI
É o imposto sobre produtos industrializados. É um imposto federal que só é aplicado à indústria na venda dos produtos que ela industrializa. No IPI, a forma de cálculo geralmente segue a mesma ideia dos outros impostos, a diferença é que o valor do IPI é somado ao valor total da nota. Exemplo:
Total dos produto = R$ 100,00
Alíquota do IPI = 15%
Valor do IPI = R$ 15,00
Total da nota = R$ 115,00
Conclusão
Esses são os principais impostos incidentes na NF-e. Apesar de complexo, geralmente as empresas seguem algumas regrinhas que se baseiam na operação que estão realizando (venda, devolução, remessa etc) e na atividade que exercem, por isso veja sempre com o seu contador a forma correta de destacar os impostos na NF-e. O Emitir Notas possui um sistema de regras fiscais que facilitam muito a configuração das regras das empresas, fazendo com que o empreendedor economize tempo na emissão dos documentos fiscais. Conheça agora mesmo o emitir notas
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
De maneira geral, a Nota Fiscal Eletrônica é um documento onde é anotado uma movimentação de estoque da empresa. Seja para anotar uma venda, uma devolução de mercadoria ou mesmo o envio de um brinde. Todas as movimentações do estoque da empresa pode ser anotada através da NF-e.
Em uma Nota fiscal, deve ser informado, de maneira geral, o destinatário (cliente ou empresa que irá receber a nota), os produtos que estão sendo movimentados, a operação que está sendo realizada e informações obrigatórias de acordo com o segmento da empresa que está emitindo.
Uma Nota Fiscal pode informar tanto a entrada de mercadorias no estoque, quanto a saída de mercadorias. Por exemplo: Em uma loja, quando um produto é vendido, emite-se uma nota fiscal de saída do estoque. Por outro lado, caso o produto esteja com defeito e o cliente devolve esse item, emite-se uma nota fiscal de entrada no estoque.
Uma outra informação importante na NF-e é a sua operação. A operação descreve o que gerou essa movimentação de estoque. Seguindo o nossos exemplos anteriores. A venda é um tipo de operação de saída, e a devolução seria uma operação de entrada.
Na NF-e existem dois campos que indicam a operação da nota. O primeiro é o campo natureza de operação, que informa, de maneira descritiva, a principal operação da NF-e, como por exemplo: “Venda de mercadoria”. Outro campo obrigatório é o que informa qual é a operação do produto, chamado de CFOP (código fiscal de Operação). Esse campo é composto por 4 números.
Existem operações que podem ser tanto de entrada quanto de saída. Um exemplo disso é a devolução. É possível emitir uma nota de devolução de entrada, quando o cliente devolve um item em garantia para a empresa, ou então uma devolução de saída, quando a empresa envia um item em devolução para o seu fornecedor. Os códigos CFOP nesse caso mudam, embora o tipo de operação seja a mesma.
Para operações de entrada de mercadoria, utiliza-se os códigos iniciados com 1, 2, e 3. Sendo que o início em 1 indica entrada de mercadoria para o mesmo estado, o 2 indica entrada de mercadoria para outro estado e o 3 indica entrada de mercadoria de outro país (importação).
Da mesma forma temos os códigos 5, 6 e 7 para operações de saída. Sendo o código 5 para saídas dentro do mesmo estado, 6 para saídas para outro estado e 7 para saídas fora do país.
Uma nota pode conter itens com CFOPs diferentes, pois o CFOP também pode indicar, além da operação que será executada em si, como esse produto deve ser tributado. Por exemplo: Uma nota de venda, pode ter um produto com o código 5102, que indica que o produto está sendo revendido, e um outro produto com o código 5405, que indica que o produto está sendo revendido mas já foi tributado através da substituição tributária pelo fornecedor. Nesse caso, embora a operação seja a mesma (Venda) os códigos e os destaques de tributação serão diferentes.
Arquivo XML
A nota fiscal eletrônica é representada por um arquivo no formato XML. Esse arquivo digital é assinado eletronicamente através do certificado digital da empresa que emite a nota. A assinatura garante que foi realmente o emissor que gerou o arquivo e que o arquivo não foi modificado após a finalização da digitação do documento. O certificado digital é essencial para que uma NF-e seja emitida. Além da assinatura digital, o arquivo precisa ser enviado para o Sefaz do estado onde o emissor está cadastrado. O Sefaz avalia o arquivo digital e valida as informações antes de autorizar o uso do arquivo. Apenas após autorizar o uso, onde é gerado um protocolo de autorização, é que o emissor pode utilizar a nota fiscal para a transferência da mercadoria.
É obrigação do emissor compartilhar o arquivo XML com o destinatário da nota. Além disso, esse arquivo deve ser armazenado por 5 anos.
DANFE
O DANFE é uma representação das informações contidas no xml que seja legível a qualquer pessoa. Geralmente é impresso em folha A4 ou é gerado em PDF. Esse arquivo deve conter exatamente as mesmas informações contidas no XML e não pode conter informações que sejam diferentes ou estejam em desacordo com o arquivo XML. É possível adicionar o logotipo da empresa emissora da nota fiscal no DANFe. O DANF-E deve sempre acompanhar a mercadoria no seu transporte.
Alterar dados de uma NF-e
Depois que uma nota é autorizada pelo sefaz, não é mais possível realizar a alteração das informações contidas nela. Porém é possível realizar a emissão de uma carta de correção especificando os campos que devem ser corrigidos. Apesar da carta de correção permitir a alteração de informações da nota, por lei ela não pode conter correções que afetem a alteração do destinatário ou qualquer campo que altere valores ou impostos da nota. A carta de correção é um arquivo XML a parte da nota fiscal, ela não altera diretamente os campos do XML da nota. Ela pode ser impressa também informando o que foi alterado e deve, antes de ser utilizada, ser autorizada pelo Sefaz.
Caso a empresa deseje alterar informações de impostos ou valores da nota, é necessário cancelar a nota fiscal já emitida e emitir uma nova NF-e.
Cancelamento de uma NF-e
É possível cancelar uma NF-e emitida desde que a operação ainda não tenha sido realizada. Geralmente esse cancelamento pode ser realizado em até 7 dias da data de emissão da nota, mas cada estado pode ter um período diferente.
Caso a operação já tenha ocorrido, o correto é que o destinatário emita uma nota de devolução da mercadoria para que uma outra nota fiscal, com as informações corretas, seja emitida. Caso o destinatário não possa emitir a nota (por exemplo: o destinatário é uma pessoa física), o próprio emissor pode emitir uma nota de devolução de entrada e depois emitir uma nova nota de saída para corrigir as informações.
Como posso emitir uma NF-e
Para emitir uma NF-e é preciso ter um certificado digital e um sistema emissor. O emitir notas é uma excelente solução, que te ajuda a emitir suas NF-e’s de maneira fácil e simples, com economia de tempo que te possibilita focar nas tarefas do dia a dia da sua empresa. Conheça agora mesmo essa solução