No Brasil existem vários tipos de impostos e, dependendo da situação, alguns são aplicados ou não, com aliquotas diferentes e com diferentes formas de calcular. Nesse conteúdo, vamos falar um pouco sobre os principais impostos da NF-e e os seus principais campos.
ICMS
O ICMS é o imposto mais complexo para preenchimento da nota fiscal. Existem diversas regras que podem fazer com que esse imposto seja destacado de maneiras bem diferentes. Para optantes do simples nacional, o preenchimento costuma ser mais fácil, porém, quando a operação envolve clientes de outros estados ou quando a nota é de devolução para uma empresa que não é optante do simples nacional, o preenchimento pode gerar dúvidas.
O ICMS é um imposto estadual, o que significa que, para o mesmo produto, cada estado pode tributar com alíquotas diferentes. Esse imposto geralmente é cobrado através de uma alíquota aplicada sobre um valor de base de cálculo, que geralmente é o valor total do item vendido, exemplo:
Valor do produto: R$ 100,00
Aliquota = 18%
Valor do imposto = R$ 18,00
A base de cálculo é um dos principais campos do ICMS. Geralmente ele é o valor total do produto. Pode ser acrescido a base de calculo também o valor do Frete ou do IPI, dependendo sempre da legislação em vigor.
A alíquota é definida por estado e por categoria de produto.
Na nota fiscal eletrônica, diferencia-se o ICMS de empresas optantes pelo simples nacional das não optantes (regime normal). As empresas do regime normal devem informar o código da situação tributária do icms utilizando-se dos códigos abaixo de 100. Já as empresas optantes pelo simples devem sempre utilizar os códigos acima do 100.
O código de situação tributária (Campo CST) indica como o ICMS vai ser tributado. O ICMS pode ser tributado de maneira normal, como exemplificado anteriormente, mas também pode sofrer redução da base de cálculo (devido a algum benefício fiscal do governo para aquela atividade/produto) ou, dependendo da operação (exemplo, uma devolução de garantia), pode ser uma operação não tributada. Dessa forma, cada situação de tributação vai ter um código diferente.
Para optantes do simples nacional, os valores de icms não são destacados na nota. O que pode ser informado, em alguns casos, é o valor de crédito de ICMS que uma empresa repassa para a outra no caso de operação tributada que permita o crédito de ICMS.
Existe também a possibilidade de informar na operação o ICMS ST. Existem dois casos para esse destaque. Primeiro, a empresa emissora está substituindo o pagamento do destinatário ou a empresa emissora já foi substituída em algum momento na cadeia de fornecimento.
No primeiro caso, a porcentagem que vai ser adicionado a base de calculo para fazer o cálculo do imposto, a nova base de calculo, já acrescida da porcentagem da margem de valor adicionada, a alíquota do ICMS ST a ser aplicada e o valor do ICMS ST que será recolhido. Nesse caso, o valor do ICMS ST é adicionado ao valor total da nota, diferentemente do valor do ICMS normal, que não é adicionado ao total da nota.
No segundo caso, geralmente apenas informa-se que o item já teve substituição tributária e não se preenche mais nenhuma informação.
Quando a empresa é optante pelo simples nacional e precisa destacar o ICMS por algum motivo, utiliza-se o código 900 (tributado pelo simples nacional – Outros) e informa-se nos campos base de cálculo, alíquota e valor do imposto os valores a serem destacados.
PIS e COFINS
PIS e COFINS são impostos federais. Existe a possibilidade de que um dia sejam unificados. A sua informação na nota fiscal geralmente é bem simples de ser feita. Apenas informa-se a base de cálculo, alíquota e valor do imposto ou, quando o Código de situação tributária (CST) desses impostos indicam a não tributação, esses valores não são informados na nota. Os valores desses impostos também não são adicionados ao valor total da nota.
Para optantes do simples nacional, geralmente utiliza-se o CST = 99 (Outros) e a alíquota = 0% (zero).
IPI
É o imposto sobre produtos industrializados. É um imposto federal que só é aplicado à indústria na venda dos produtos que ela industrializa. No IPI, a forma de cálculo geralmente segue a mesma ideia dos outros impostos, a diferença é que o valor do IPI é somado ao valor total da nota. Exemplo:
Total dos produto = R$ 100,00
Alíquota do IPI = 15%
Valor do IPI = R$ 15,00
Total da nota = R$ 115,00
Conclusão
Esses são os principais impostos incidentes na NF-e. Apesar de complexo, geralmente as empresas seguem algumas regrinhas que se baseiam na operação que estão realizando (venda, devolução, remessa etc) e na atividade que exercem, por isso veja sempre com o seu contador a forma correta de destacar os impostos na NF-e. O Emitir Notas possui um sistema de regras fiscais que facilitam muito a configuração das regras das empresas, fazendo com que o empreendedor economize tempo na emissão dos documentos fiscais. Conheça agora mesmo o emitir notas
Esperamos que este artigo tenha te ajudado, caso fique com qualquer dúvida entre em contato com nosso canal de suporte via whatsapp:(19) 9 9253-1719