ERRO 210: IE do destinatário invalida
O que houve: Este erro ocorre quando a IE do destinatário esta invalida. Pode ocorrer quando destinatário passou IE errada, emitente digitou IE errada ou IE mudou.
Para confirmar a inscrição estadual correta do destinatário basta consultar no Sintegra
Consulte através do CNPJ, no site do Sintegra e atualize no seu cadastro com a IE correta.
Esperamos que este artigo tenha te ajudado, caso fique com qualquer dúvida entre em contato com nosso canal de suporte via whatsapp: (19) 4141-4864
ERRO 203: Emissor não habilitado para emissão de NFe
Normalmente quando um contador abre a empresa já credencia como emissor de NFe. Nesta situação consulte o CNPJ do emitente no sintegra e comprove que não esteja credenciado.
Quando a empresa não esta credenciada não vai constar a parte de “Informações NFe“.
Abaixo segue um exemplo da consulta do CNPJ da ContentSys:
Quando o emitente não esta credenciado não é possível emitir a NFe. Neste caso é indicado entrar em contato com seu contador para realizar o credenciamento. Este credenciamento é realizado com seu usuário e senha do posto fiscal.
Caso não tenha contador por ser MEI temos um passo a passo onde o próprio cliente pode realizar o credenciamento. Acesse nosso artigo de como credenciar sua empresa como emissor de NFe
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ERRO 321: Rejeição: NFe de devolução não possui documento fiscal referenciado
Este erro ocorre porque quando a NFe é de devolução é necessário inserir a chave da nota que contem o item ou itens a serem devolvidos.
Para incluir a chave da nota de referencia desça a pagina até a parte “Documentos relacionados“ e clique onde esta como “SEM DOCUMENTOS RELACIONADOS”.
Insira a chave da nota sem espaços ou pontos APENAS OS NÚMEROS e clique em confirmar
Esperamos ter ajudado. Caso ainda tenha dúvidas entre em contato com nosso canal de suporte através do whatsapp (19) 4141-4864
Emitente não habilitado para emissão de NF-e – Rejeição 203
ERRO: Emitente não habilitado para emissão de NF-e
Causas:
- Se a empresa estiver recém aberta, provavelmente ainda não está credenciada para a emissão da NF-e. O processo de credenciamento está descrito abaixo.
- Para empresas que já emitiam notas, provavelmente há algum bloqueio no Sefaz ou na receita federal. O emitente deve entrar em contato com o contador para identificar o problema.
Passo a passo para credenciamento para emissão de NF-e
Em alguns casos, principalmente quando a empresa é um MEI. Ao criar o CNPJ, o sistema do sefaz não credencia automaticamente a empresa a Emitir NF-e. Nesse caso, ao tentar emitir uma nota, pode ser retornado um erro informando que o Emitente não está credenciado para emissão de NF-e.
Abaixo segue o passo a passo para o credenciamento
Para credenciar uma empresa, você vai precisar do usuário e senha do posto fiscal. O certificado digital não serve para essa operação
Obter Usuário e senha do posto fiscal
Ligar no posto fiscal e agendar um horário para retirar a senha do Posto Fiscal. Telefones:
0800-0170110 (exclusivo para telefone fixo ou 11 2450-6810 (exclusivo para telefone móvel).
Credenciamento
Pode levar um ou dois dias úteis para o servidor da NF-e identificar que a Empresa está apta a emitir NFe. Por isso, avise que o cliente deve esperar pelo menos um dia antes de tentar enviar a Nota Fiscal.
Com o usuário e senha do posto fiscal em mãos, siga o passo a passo para habilitar a empresa para emissão de NF-e:
- Acesse o link: Credenciamento/Descredenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica
- Informe o usuário e senha do posto Fiscal.
- Confirme suas informações até chegar no menu onde você escolha a opção do motivo da sua solicitação (existem diversos motivos possíveis)
- Escolha o motivo indicado, caso você não saiba qual escolher, a escolha a seguir pode se encaixar no seu caso:
Utilize o CTRL + F para buscar por parte do que está escrito para facilitar o encontro dessa opção
Contribuinte não abrangido por NENHUMA obrigatoriedade de emissão de NF-e em data anterior à atual, conforme definido no artigo 7º e anexos da Portaria CAT 162/08, ou abrangido apenas na obrigatoriedade prevista expressamente para importador, para os que realizarem operações destinadas a órgãos públicos, para os que realizarem operações cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação ou para os que realizarem operações de comércio exterior, que queira VOLUNTARIAMENTE emitir NF-e. Atenção: nos termos do §2º do artigo 3º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas: * 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção); * início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.
- Confirme as informações e solicite o credenciamento.